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Livro Prontuário do Paciente

Prontuário do paciente: aspectos jurídicos

Josenir Teixeira

Este é um livro que vem a preencher uma importante lacuna na bibliografia sobre a prestação de serviços de saúde e sua gestão. Imprescindível para advogados, administradores e profissionais de saúde, aborda de maneira completa os aspectos mais relevantes da complexa questão do prontuário do paciente. Porém, não se limita, pois também perscruta o futuro ao analisar o advento do prontuário eletrônico e suas conseqüências no processo de atenção à saúde. Enfim, uma obra imprescindível e digna de seu autor.

  • Formato: 140×210
  • Número de páginas: 200
  • Ano de publicação: 2008
  • Edição: 2.ª
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O livro foi lançado em junho/2007 e a primeira edição esgotou em outubro/2007.

A segunda edição, com acréscimo de decisões judiciais, legislação e comentários doutrinários, foi lançada em 25.06.2008 pela AB Editora, de Goiânia, e poderá ser visualizada pelo site www.abeditora.com.br (último livro da página inicial)

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Agradecemos a receptividade da obra, os elogios e aguardamos sua contribuição.

Eu e o dr. Adauto Suannes, Desembargador aposentado do TJ/SP, escrevemos juntos um artigo chamado “Notas Sobre o Prontuário do Paciente” que foi publicado em agosto/1998 no jornal “Notícias Hospitalares”.

Aquele jornal transformou-se numa revista e continua a ser editada pela Pró-Saúde ABASH até hoje.

De lá para cá, escrevi alguns artigos atualizando as informações acerca do Prontuário do Paciente.

Porém, a essência e a base deste livro continuam a ser aquele artigo publicado há quase nove anos, ao qual acrescentei informações obtidas em material guardado ao longo do tempo.

Portanto, de certa forma, considero o Dr. Adauto Suannes, por quem nutro grande estima e respeito, co-autor deste livro.

Diante da inexistência de compêndio jurídico que reunisse informações específicas sobre o assunto e visando facilitar a atuação dos profissionais das áreas da Saúde e do Direito, entendi por bem escrever este livro.

Já disponho de informações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais que serão inseridas na próxima edição, na qual já estou trabalhando.

Outro motivo para a edição deste livro foi o fato de a Pró-Saúde ABASH me encomendar uma obra para comemorar seus 40 anos de constituição.

Extraí este assunto de uma obra maior que estou escrevendo para atendê-la. Escolhi tema presente no dia-a-dia das instituições e dos profissionais da saúde mas que, infelizmente, ainda é fonte de geração de condenações em razão do desmazelo com que o Prontuário do Paciente é tratado.

Espero que as informações sejam úteis para você, leitor, e aguardo a sua contribuição para a maior ampliação da próxima edição.

Boa leitura!

Josenir Teixeira
maio de 2007

Compete-me, inicialmente, parabenizar efusivamente a obra em apreço e se ilustre autor.

Abordar com profundidade e exaustivamente os aspectos jurídicos do Prontuário do Paciente é trabalho inédito, digno de todos os encômios.

Isto, sobretudo, porque o Prontuário do Paciente foi cognominado, desde o seu nascedouro, como o tesouro dos hospitais.

Até hoje, porém, foram aprofundados tão somente aspectos do prontuário no que concerne à formação e ao controle dos indicadores assistenciais hospitalares e ou ambulatoriais, de investigações científicas, como instrumento de ensino, de planejamento do hospital e da avaliação do seu desempenho quanto à utilização de produtos e à aplicação de técnicas pelos profissionais.

O acréscimo de Notas Jurídicas sobre o Prontuário do Paciente é de primacial importância, não só porque confere o status que o prontuário merece, mas também porque o transforma agora por inteiro, num dos instrumentos mais importantes da moderna administração hospitalar.

Padre Niversindo Antônio Cherubin, mestre em administração hospitalar, superintendente da Sociedade Beneficente São Camilo e Vice-Presidente da Confederação Internacional das Misericórdias.

Este é um livro que vem a preencher uma importante lacuna na bibliografia sobre a prestação de serviços de saúde e sua gestão.

Imprescindível para advogados, administradores e profissionais de saúde, aborda de maneira completa os aspectos mais relevantes da complexa questão do prontuário do paciente.

Porém não se limita, pois também perscruta o futuro ao analisar o advento do prontuário eletrônico e suas conseqüências no processo de atenção a saúde.

Enfim, uma obra imprescindível e digna de seu autor.

Dr. Gonzalo Vecina Neto, docente da FSP/USP, ex-presidente da ANVISA e consultor da Pró-Saúde.

Abordar um tema de tamanha responsabilidade como o Prontuário do Paciente é um desafio que exige muita coragem.

O Dr. Josenir Teixeira, de forma didática nos apresenta conceitos e questionamentos comuns da prática diária, que vão desde o Código de Ética Médica, passando por Legislação, Código Penal, Código de Defesa do Consumidor e até Jurisprudência.

Tudo isso sem deixar para traz os velhos problemas que ainda são atuais, como relação médico-paciente, o atendimento, a letra do médico, os planos de saúde e as resoluções dos Conselhos Regionais e Federais de Medicina e Enfermagem.

Por ser um garimpeiro de idéias e ideais, o autor nos brinda com uma consolidação de leitura suave, com riqueza de informações.

A leitura é recomendada para todas os profissionais de saúde, estudantes, advogados, promotores e juizes.

Dr. Paulo Jesus Frange, médico cardiologista e vereador em São Paulo/SP.

Orelha Esquerda

O Prontuário do Paciente é o documento mais complexo que existe dentro de um estabelecimento de saúde, seja ele um grande hospital ou consultório particular.

Porém, sua importância contrasta com a desídia com que ele normalmente é preenchido pelos profissionais de saúde.

Há diversas facetas do Prontuário do Paciente que causam grande transtorno e discussão entre os profissionais e estabelecimentos de saúde.

Este livro aborda os assuntos mais polêmicos em relação ao Prontuário do Paciente, do ponto de vista exclusivamente jurídico.

O livro reúne posições doutrinárias e jurisprudenciais, indica normas jurídicas específicas sobre o assunto e apresenta conclusões que ajudarão os profissionais e os estabelecimentos de saúde a se posicionar sólida e juridicamente em relação aos vários desdobramentos a que tão importante documento está sujeito.

Fica mais fácil defender seus direitos quando se os conhece!

Orelha Direita

JOSENIR TEIXEIRA nasceu em Lagamar, pequena cidade do noroeste mineiro, em fevereiro de 1970.

Mudou-se para Patos de Minas/MG em 1977 e de lá para São Paulo/SP, no final de 1985, onde concluiu seus estudos básicos.

Ingressou no curso de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas (atual UNIFMU) em 1989.

Iniciou sua vida profissional no 4º. Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo/SP, no primeiro ano de faculdade, tendo por superior o hoje Oficial Substituto daquele cartório Dr. Graciano Pinheiro de Siqueira.

Ali teve seu primeiro contato com entidades do Terceiro Setor.

Em 1990, começou a estagiar no escritório de advocacia dos irmãos Antônio Oniswaldo Tilelli e Reynaldo Tilelli, onde permaneceu até 1997, período em que atendeu a diversas entidades do Terceiro Setor e os hospitais por elas mantidos, dentre elas, Sociedade Beneficente São Camilo, Associação Congregação de Santa Catarina e Instituto Brasileiro de Controle do Câncer.

Em 1997, aceitou convite para assessorar a Gerência Hospitalar, departamento mantido pela Sociedade Beneficente São Camilo e a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, da qual é Diretor Jurídico até hoje.

É presidente do IBATS – Instituto Brasileiro de Advogados do Terceiro Setor e Diretor da RDTS – Revista de Direito do Terceiro Setor, lançada pela Editora Fórum em 2007.

É Vice-Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP.

É palestrante de assuntos relativos ao Terceiro Setor e à Saúde.

O paciente é o destinatário e consumidor final dos serviços prestados por profissionais e estabelecimentos de saúde.

Ao ser atendido, o paciente tem o direito de ter as informações que passar ao profissional (sobre sua saúde, doença, condições físicas, emocionais, mentais etc.) anotadas em documento individual composto por itens específicos, predeterminados e completos, revestido de garantias legais, podendo obter cópia dele quando desejar.

A elaboração correta do Prontuário do Paciente é importantíssimo aspecto para o desenvolvimento satisfatório da relação médico/paciente.

O conhecimento dos direitos, deveres e limites individuais das partes (pacientes, estabelecimentos e profissionais da saúde) envolvidas na relação jurídica que se estabelece entre elas é essencial para a convivência harmônica, coibição de usurpação e prevenção de abusos. Saber onde começam e terminam os direitos e as obrigações de cada um é absolutamente importante para a prevenção de litígios desnecessários.

Mudanças legais e progressos na saúde contribuíram para a constante e melhor conscientização dos pacientes sobre seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, despertou a sociedade para a necessidade de proteção dos seus direitos e a incentivou a exigi-los. A população começou a questionar seu papel como paciente (consumidor) do produto fornecido por profissionais liberais (médicos, enfermeiros etc.) e estabelecimentos de saúde (hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, planos de saúde etc.).

A própria denominação (Prontuário do Paciente) é direito alcançado pelos pacientes. Até há alguns anos o documento era chamado equivocadamente de “Prontuário Médico”. Com o tempo, entendeu-se que a melhor e mais adequada definição seria aquela.

Em palestra e textos, temos aludido à necessidade de o Prontuário do Paciente ser bem preenchido, de forma abrangente e com letra legível. Sua elaboração é obrigatória aos profissionais da saúde, sob pena de abertura de processo disciplinar para apurar a infração ética cometida quando da recusa ou inércia em fazê-lo ou da insistência em se escrever de forma ininteligível, algo inaceitável diante da invenção do computador.

O Prontuário do Paciente é o único documento que comprova a regular prestação de serviços do estabelecimento de saúde e dos profissionais que ali desempenham suas atividades, o que, infelizmente, ainda não foi assimilado por alguns destes.

Ainda não perceberam que aquele documento será o único que lhes servirá para eventual defesa administrativa ou judicial da adequação dos serviços por eles prestados. Profissionais e estabelecimentos de saúde só se dão conta da importância do Prontuário do Paciente quando precisam dele para se defender e constatam que ele pouco os ajudará, em razão da sua precariedade. Aí não tem mais jeito.

O caso eventualmente submetido ao Judiciário, ao Ministério Público, à polícia, aos Conselhos de Classe e a outras autoridades, será decidido com base nas informações constantes do Prontuário do Paciente, não raramente escassas e nem sempre compreensíveis, o que poderá trazer conseqüências penais, civis e administrativas nem sempre justas.

Da mesma forma como os livros contábeis formalmente em ordem se prestarão a meio de prova em prol do comerciante, assim será o Prontuário do Paciente, no que diz com o prestador de serviço médico.

Profissionais e estabelecimentos de saúde devem ser rigorosos na observância das normas legais inerentes ao Prontuário do Paciente, fazendo cumprir integralmente as Resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e Enfermagem de forma efetiva e, principalmente, punir quem insiste em desrespeitar regras jurídicas e o direito dos pacientes em ter tal documento bem confeccionado.

Agindo assim, profissionais e estabelecimentos de saúde se prevenirão de demandas infundadas e denúncias caluniosas de pacientes aventureiros que acabam obtendo seu intento por causa da precariedade com que o Prontuário do Paciente é elaborado. Os profissionais e estabelecimentos de saúde deveriam ser os primeiros a se preocupar com o preenchimento completo e eficaz daquele documento.

Além disso, a elaboração do prontuário pela equipe multiprofissional e a permissão para que o paciente tenha acesso àquele documento constitui-se em um dos principais pontos avaliados pela Joint Commission para a certificação internacional de qualidade de hospitais.

É de tudo isso que cuida o excelente livro escrito pelo doutor Josenir Teixeira.

Conheci o Teixeira há alguns anos, quando ele se iniciava na atividade advocatícia voltada para o chamado “terceiro setor”. Bem mais velho do que ele e com uma bagagem profissional que já me curvava os ombros, coube-me dar-lhe alguma orientação para que seu natural entusiasmo fosse canalizado de modo produtivo, levando em conta principalmente a desatenção que os profissionais da área de saúde sempre dedicaram à chamada “preconstituição de prova”. Ou seja, o registro confiável de sua atuação profissional, passo a passo.

Hoje tendo em mãos suas observações jurídicas sobre o Prontuário do Paciente, não posso deixar de orgulhar-me, ao ver que minha convicção de que aquele dedicado jovem se tornaria, em pouco tempo, mestre de nós todos na área específica em que centrou sua atividade profissional acabou por concretizar-se.

Trata-se de trabalho que não poderá estar ausente da mesa de trabalho de todo aquele que atua na área da saúde, especialmente porque o consumidor está cada dia mais consciente de seus direitos, um dos quais sendo o de conhecer o tipo e modo de atendimento que lhe dedicam médicos e estabelecimentos hospitalares.

Adauto Suannes
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça
de São Paulo

Agradecimentos …………………………………………………………… 7
Dedicatória …………………………………………………………………. 8
Abreviaturas ……………………………………………………………….. 9
Prefácio ……………………………………………………………………..10
Apresentação ………………………………………………………………16
1. Prontuário do Paciente
1.1. Breve histórico ………………………………………………… 19
1.2. Conceito ………………………………………………………. 20
1.3. Prontuário do “Paciente” e não “Médico” …………….. 22
1.4. Funções …………………………………………………………. 23
1.5. Elementos integrantes ………………………………………. 25
1.6. Obrigatoriedade de elaboração ………………………….. 27
1.6.1. Médico …………………………………………………. 31
1.6.2. Enfermagem ………………………………………….. 33
1.6.3. Legislação de São Paulo ………………………….. 34
1.6.3. A letra ilegível ……………………………………….. 37
1.7. Prova ……………………………………………………………. 40
1.7.1. Quem deve produzir a prova? ………………….. 42
1.8. O consentimento informado ……………………………… 50
1.9. A quem pertence o prontuário? …………………………. 52
1.9.1. Ao paciente ………………………………………….. 52
1.9.2. Ao médico e/ou ao profissional da saúde ……. 54
1.9.3. Ao estabelecimento de saúde …………………… 54
1.10. O sigilo profissional ………………………………………… 55
1.10.1. O Código Penal …………………………………… 68
1.10.2. Desobrigação de depoimento ………………….. 75
1.10.3. O Código de Ética Médica …………………….. 77
1.10.4. Jurisprudência ………………………………………. 79
1.11. Quem tem acesso ao prontuário? ………………………. 89
1.11.1. O paciente …………………………………………… 89
1.11.1.1. Menor de idade ……………………… 93
1.11.2. Familiares e/ou responsável legal………………. 96
1.11.3. Planos de saúde …………………………………… 99
1.11.3.1. Jurisprudência ………………………. 101
1.11.4. Autoridades policiais ou judiciais ……………. 102
1.11.4.1. Jurisprudência ………………………. 107
1.11.4.2. Como atender ………………………. 109
1.12. Prazo de arquivamento ……………………………………… 115
1.13. Prontuário eletrônico …………………………………………. 118
2. Conclusões ………………………………………………………….. 124
3. Bibliografia ………………………………………………………….. 129
4. Anexos
4.1. Res. CFM 1.246/88 …………………………………………131
4.2. Res. CREMESP 70/95 ……………………………………..149
4.3. Res. CFM 1.605/00 ……………………………………….. 151
4.4. Res. CFM 1.638/02 ……………………………………….. 154
4.5. Res. CFM 1.639/02 ………………………………………. 157
4.6. Res. COFEN 272/02 ……………………………………… 163
4.7. Lei Paulista 10.241/99 …………………………………….. 166

Título da Obra: “NOTAS JURÍDICAS SOBRE O PRONTUÁRIO DO PACIENTE”.

Personalidade(s): JOSENIR TEIXEIRA – Autor(a).

Nº. Registro da Obra: 411748, no Livro 768, Folha 408, em 28/9/2007

Gênero da Obra: Técnico/Científico

Obra Publicada: 1ª Edição, 2007. Em São Paulo/SP.

Editora:Edição do Autor, Gráfica:GT Gráfica Editora.

Tipo de Apresentação: Outros, 168 página(s)

Fundação Biblioteca Nacional

Escritório de Direitos Autoriais

www.bn.br

Josenir Teixeira
PALESTRA: Prontuário do Paciente - Aspectos Jurídicos

Leve a palestra “Aspectos Jurídicos do Prontuário do Paciente” para seu hospital, clínica, laboratório ou outro estabelecimento de saúde.

A palestra poderá ser ministrada em, no mínimo, 1 hora, ou durante todo o dia. Isso dependerá da profundidade que se pretende dar ao tema.

Quem ministrará a palestra:

Dr. Josenir Teixeira: Advogado, Mestre em Direito pela FADISP (Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo), Pós-Graduado em Direito do Terceiro Setor pela FGV/SP, em Direito Processual Civil pela UniFMU/SP, em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP e em Direito do Trabalho pelo CEU/IICS/SP.

É autor dos livros Aspectos Jurídicos do Prontuário do Paciente (AB Editora, 2009), O Terceiro Setor em Perspectiva: da estrutura à função social (Editora Fórum, 2011), Opiniões (Edição Própria), Opiniões 2 (Edição Própria, 2013) e Opiniões 3 (Edição Própria, 2015).

É Vice-Presidente do IBATS – Instituto Brasileiro de Advogados do Terceiro Setor. É fundador e editor da RDTS – Revista de Direito do Terceiro Setor. É articulista da RBDS – Revista Brasileira de Direito da Saúde e da revista Notícias Hospitalares.

É membro da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB/SP. É professor do curso de Pós-Graduação em Terceiro Setor da ESA-OAB/SP.

Sobre

Este site é de responsabilidade de JOSENIR TEIXEIRA ADVOCACIA, escritório registrado na OAB/SP (3.815/97).

Ele foi criado para centralizar informações jurídicas específicas sobre o assunto PRONTUÁRIO DO PACIENTE, visando facilitar o acesso e consultas a elas.

Ele foi criado, também, para divulgar o livro NOTAS JURÍDICAS SOBRE O PRONTUÁRIO DO PACIENTE, de autoria de JOSENIR TEIXEIRA, lançado em 11.06.2007 no jantar em homenagem ao dia do Administrador Hospitalar, realizado anualmente pela FBAH – Federação Brasileira de Administradores Hospitalares.

Naquele evento foram distribuídos 700 livros em comemoração aos 40 anos de constituição da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, patrocinadora da obra.

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